A Internet e a extinção dos dinossauros


Como fazer com que a pirataria também entre em extinção no mundo moderno?


dinossauros
Por Guilherme Anders*

São várias as teorias sobre as causas que provocaram o desaparecimento dos dinossauros. Pelas evidências arqueológicas, sob a face deste planeta já caminharam grandes e poderosos seres que hoje já não caminham mais. Chuva de meteoros? Alterações climáticas drásticas? Incapacidade de adaptação a novas condições? Todas as anteriores?

Em nossa era, vemos no mercado cultural a extinção de grandes e poderosos modelos de negócio por processos semelhantes às hipóteses de extinção dos dinossauros.

Na música, por exemplo: a aparição meteórica do iPod e a distribuição on-line de fonogramas, autorizados ou não (pirataria), ganhou tal volume e provocou uma alteração ambiental tamanha que vimos as grandes gravadoras, que antes reinavam soberanas sobre a Terra, minguarem rápida e claramente, perdendo sua força e tamanho. É claro que não queremos subestimar a relevância que estas empresas ainda têm. Entretanto, apenas aquelas que estão abrindo mão de seus antigos sistemas e modos, adaptando-se às mudanças climáticas, estão conseguindo reduzir o impacto econômico que o novo "modo de produção" global lhes impôs. A Internet facilitou o trânsito de conteúdo musical (e a pirataria) iniciando a transformação dos tiranossauros da música em jacarés.

No mercado audiovisual, a pirataria extinguiu do globo a outrora gigante que operava sob a marca Blockbuster, da qual a maioria de nós éramos clientes semanais do aluguel de filmes em DVD. Sumiu! Da mesma forma, o antes extremamente relevante negócio de vídeo doméstico (o aluguel de filmes) da Espanha morreu de um ano para o outro. Assim também aconteceu em grande parte dos países ao redor do planeta. O comércio de conteúdo audiovisual em suporte de leitura óptica (CDs e DVDs) sobrevive apenas em países como a Nigéria e a Índia que testemunham fenômenos particulares, em função da engenhosidade local e da falta de infraestrutura para o acesso do popular a Internet e outras formas de exibição.

Entretanto, a Internet vai, aos poucos, facilitando formas (legítimas) de distribuição de conteúdo, dando o mesmo tratamento à pirataria que deu às gravadoras musicais! Pois é, esse outro poderoso animal do entretenimento, que vinha se alimentando vorazmente de tudo o que podia tocar, está agora sob a ameaça de ficar reduzida.

O desenvolvimento do ambiente virtual devido ao fortalecimento das ferramentas tecnológicas e a popularização do acesso a internet, estão vingando a indústria fonográfica, com muito mais efeito do que qualquer ação repressora do Estado nesse sentido.

O processo está ocorrendo de maneira simples e ao mesmo tempo sofisticada. Os serviços de disponibilização de conteúdo audiovisual via Internet, os chamados VOD (Video on Demand) ou vídeo sob demanda, que possibilitam ao cidadão usufruir de seu filme ou série de TV no local e horário que melhor lhe convém, através de, literalmente, qualquer dispositivo conectado à rede mundial, está selecionando naturalmente o mercado e gradualmente reduzindo a significância da pirataria.

Graças à simbiose que os tubarões deste mercado estão desenvolvendo com o novo ambiente e seus organismos, a pirataria vai sofrendo do mal que infligiu às gravadoras. Hoje, no Brasil, já é mais fácil e barato acessar filmes e séries de forma legal do que comprar o CD ou DVD no balcão do pirata. O preço de R$ 5,00 por um filme pirata ficou caro em relação aos R$ 14.99 mensais para usufruir ilimitadamente da biblioteca do Netflix, por exemplo. Esta situação já vem atraindo os antes consumidores de pirataria para o comércio legítimo de conteúdo audiovisual.

As modalidades de aquisição (legal) de conteúdos e serviços são várias, assim como as tecnologias. O próprio VOD já possui sua família cujos filhos já se encontram catalogados pela taxonomia jurídica e os mais proeminentes são: o AVOD – "Add Supported VOD", que são os serviços como o YouTube, onde o usuário tem acesso gratuito ao conteúdo graças aos anunciantes que suportam financeiramente os provedores; o SVOD –  o "Subscription VOD", que são aqueles serviços de acesso onde o usuário paga uma assinatura como NetMovies.com.br; o DTO – "Download to Own" que, ao contrário de seus irmãos que possibilitam apenas a visualização instantânea do filme pela tecnologia do streaming enquanto seu dispositivo está conectado a rede, dá ao usuário a possibilidade de baixar o conteúdo em dispositivo conectado e guardá-lo para assistir em outro momento, mesmo estando desconectado da Internet, tal como o iTunes (que ainda não disponibiliza acesso integral à sua biblioteca ao Brasil sem uma certa burla ao sistema de licenças).

É claro que as bibliotecas legalmente disponíveis ainda são um pouco restritas, mas certamente irão crescer e florescer. Grandes redes de canais de TV por assinatura já estão gestando serviços de acesso gratuito e pago aos seus assinantes daqui. Agora, será observar quais daqueles da fauna e flora do mercado cultural crescerão e quais desaparecerão.

* Guilherme Rodrigues Anders é advogado do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.